Sob coordenação da professora Priscilla Guimarães, de Estágio Civil, os alunos do 8º período B realizaram uma audiência simulada.
Foi escolhido para debates em sala de aula um "hard case". "Hard case" é aquele caso considerado complexo, já que não se encontra no ordenamento jurídico norma aplicável, fazendo-se necessário levar em consideração um enorme leque de fatores e em decorrência disso é preciso ir além do texto positivado e colocar na balança princípios jurídicos capazes de fundamentar a decisão tomada.
Os Tribunais têm-se deparado com situações que, embora ainda não estejam positivadas em lei, devem ser enfrentadas (Art. 140, CPC: "O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico"), como é o caso de casais que optam pela dissolução da sociedade conjugal, no entanto, possuíam um animal de estimação e não chegaram a um acordo acerca de quem deteria a posse do animal.
Em muitos processos de divórcio, os animais de estimação, que são tratados como bem móvel pelo Código Civil, alcançam status de membros da família, não raras vezes assumindo papel de filhos, inclusive no momento em que os casais chegam à decisão de romper o vínculo matrimonial.
Enquanto não há efetivamente uma lei que discorra sobre o tema, o Judiciário tem recorrido à analogia para solucionar as questões afetas à guarda/propriedade/posse dos animais de estimação, valendo-se das regras do Código Civil.
O tema envolvendo animais de estimação é desafiador e constitui algo novo para os Tribunais quando o assunto versa sobre ações de divórcio, todavia, muitas lides já chegaram ao Judiciário e vêm sendo decididas. Entretanto, cada Tribunal vem entendendo de uma forma, fato que enriqueceu os debates e desafiou o raciocínio jurídico dos participantes.
Dia 17/11 será a vez do OITAVO PERÍODO A.
Só faz Direito quem faz FADIVA!!!