A Ordem dos Advogados de Minas Gerais foi até o Superior Tribunal Federal, em 19/04/17, requerer ao Ministro Alexandre de Moraes uma definição do responsável pelo pagamento dos alvarás, e em 22/05/17, este, ordenou que o Banco do Brasil disponibilizasse recursos no fundo destinado ao cumprimento de alvarás judiciais em Minas Gerais. A decisão liminar vale até o julgamento final da ação que suspendeu os efeitos da Lei estadual 21.720/2015, que autoriza o estado a usar 70% dos valores dos depósitos judiciais. Os representantes do Banco do Brasil, afirmaram em reunião com a OAB/MG que os alvarás judiciais que estão em posse da instituição serão pagos automaticamente nos próximos dias e que todo esforço será feito para a normalização do serviço em sua totalidade. Dr. Gustavo Chalfun, professor da Faculdade de Direito de Varginha, e também, Secretário Geral da OAB/MG, relatou que ficou satisfeito com a solução do problema, que assegura aos advogados e as partes o justo recebimento dos alvarás judiciais.