FACULDADE DE DIREITO DE VARGINHA- FADIVA
PROGRAMA CORAL DA FADIVA
Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA
Edital nº. 03 / 2017
ATIVIDADE DE EXTENSÃO
Programa CORAL DA FADIVA
O Programa CORAL DA FADIVA da Faculdade de Direito de Varginha faz saber que, entre os dias 27 a 31 de março de 2017, receberá inscrições, para fins de seleção dos candidatos interessados em participar das atividades do Programa do Coral.
1. Poderão se inscrever alunos de qualquer período que estejam regularmente matriculados na Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA.
1.1 O presente edital é para candidatos interessados em integrar o Programa como Coralista;
2. As inscrições serão feitas na Secretaria Acadêmica, onde os interessados deverão preencher um formulário de inscrição, munidos da Carteira de Identidade e CPF.
2.1 Não serão recebidas inscrições postadas após o dia 31 de março.
3. A seleção acontecerá no dia 01/04, às 8 (oito) horas, nas dependências da Faculdade de Direito de Varginha;
3.1 A seleção será realizada em uma única etapa, que consistirá em entrevista e uma avaliação musical a ser realizada pelo Regente, onde serão avaliados os quesitos ritmo, percepção, afinação;
3.1.1 O resultado do processo seletivo será divulgado no dia três de abril, no site da FADIVA;
3.1.2 A prova será classificatória e os primeiros 04 (quatro) candidatos aprovados serão efetivados no Programa como Coralistas, recebendo bolsa de 30% (trinta por cento) para a função.
Os candidatos classificados restantes comporão um cadastro de reserva, e poderão ser chamados à efetivação quando surgirem vagas.
3.1.2.1 A bolsa desconto será cumulativa até o máximo de 40 % (quarenta por cento) de desconto;
3.1.3. O candidato deverá ter disponibilidade para os ensaios semanais que serão marcados pelos dirigentes (Diretor e Coordenador) e participar das apresentações que serão obrigatórias;
3.3 As atribuições de cada componente do Coral se encontram descritas no Anexo I;
4. Os candidatos aprovados deverão responsabilizar-se pelas atividades de extensão que lhes forem conferidas e, inclusive, pela redação de relatórios individuais que serão analisados pela Coordenação do Núcleo de Extensão.
7. A validade da participação no programa é de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período após avaliação da atuação do bolsista componente.
8. As horas de atividades do Programa servirão como horas complementares.
Varginha, março de 2017.